De acordo com Auri - Nos momentos em que mais a vitima necessita, as matriculas não podem ser negadas. Infelizmente, não são raras as vezes em que a mulher que é vitima de violência doméstica não pode se matricular, bem como seus filhos na escola mais próxima de sua residência. Nesses casos, ter prioridade para escolher o local mais adequado para a vitima, bem como seus filhos possam estudar é muito importante e deve compor o rol de medidas emergenciais a que a essas pessoas têm direito.
Vereador ainda ressalta a importância da Lei "Maria da Penha" entre outras providências que vem sendo tomadas para diminuir todo e qualquer ato de violência contra a mulher.
Segundo dados do Mapa da Violência contra mulher entre 1980 e 2013, foi registrado 106 mil mortes de mulheres no Brasil, número preocupante para a sociedade Brasileira.
Redator: Maico Borges
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