"ELEIÇÕES 2022 : Conferência do voto na urna eletrônica"
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a título de esclarecimento, em razão de postagem no facebook, sobre novidade na forma de funcionamento da urna eletrônica, e pedidos de informações encaminhados à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público, por mesários, INFORMA QUE:
O fato originou a solicitação, por meio de ofício, de providências junto a Procuradoria Regional Eleitoral, que possui atribuições para a tomada de providências relativas à propaganda eleitoral irregular, fake News e desinformação eleitoral, veiculadas por meio da internet.
Quanto à forma de votação nas eleições de 2022, a NOVIDADE DESTE ANO É A CONFERÊNCIA DO VOTO.
Assim, quando o eleitor estiver na cabine de votação:
Conferência do voto na urna eletrônica.
3.1. Após digitar o número do candidato que escolheu na urna eletrônica IRÁ APARECER UMA MENSAGEM DE CONFERÊNCIA PISCANDO (APARECE ESCRITO NA URNA, NA PARTE DE BAIXO DA TELA DA URNA ELETRÔNICA, "CONFIRA O SEU VOTO").
3.2. Enquanto a mensagem estiver piscando o botão de confirmar não estará habilitado, ou seja, não irá funcionar.
3.3. O eleitor precisa aguardar um momento até que a mensagem CONFIRA O SEU VOTO PARE DE PISCAR PARA AÍ SIM PODER CONFIRMAR O SEU VOTO.
3.4. Portanto, o eleitor não precisa ter pressa e pode conferir com calma os dados do candidato em que estiver votando.
3.5. O procedimento é o mesmo para todos os cargos, deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.
Fonte: Promotoria de Justiça da Piratini/Promotora Maria do Rosário Ribeiro Rodrigues.
Vídeo disponibilizado pela Promotoria de Justiça da Piratini.
3.2. Enquanto a mensagem estiver piscando o botão de confirmar não estará habilitado, ou seja, não irá funcionar.
3.3. O eleitor precisa aguardar um momento até que a mensagem CONFIRA O SEU VOTO PARE DE PISCAR PARA AÍ SIM PODER CONFIRMAR O SEU VOTO.
3.4. Portanto, o eleitor não precisa ter pressa e pode conferir com calma os dados do candidato em que estiver votando.
3.5. O procedimento é o mesmo para todos os cargos, deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.
Fonte: Promotoria de Justiça da Piratini/Promotora Maria do Rosário Ribeiro Rodrigues.