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Com isso, o município de Piratini, irá alterar o artigo 24 do Decreto 129 de 16 de abril de 2020, ainda nesta semana e acrescentará os incisos 1°,2° e 3°.
Fica cancelado todo e qualquer evento realizado em local fechado ou aberto, público ou privado, independente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo de modalidade do evento em todo o território municipal (zona urbana e rural), EXCETO NO QUE TANGE A LIVES, A SEREM REALIZADAS NOS SEGUINTES MOLDES:
1°- É permitida a realização de lives em locais privados, numa capacidade máxima de 1(uma) pessoa para cada 5m² de área de circulação, não ultrapassando a totalidade de 10(dez) pessoas independente do espaço do local, respeitando a lei ambiental em relação a horário e limite de decibéis, além das demais condições sanitárias presentes nesse decreto.
2°-É mandatória a instrução a comunidade respeito das formas de proteção e maneiras de evitar a contaminação da COVID-19 na abertura do evento e a cada 1(uma) hora no decorrer da LIVE, assim como em seu encerramento.
3°- A realização de Lives fica condicionada ao envio do comunicado via e-mail informando local, data e horário, com antecedência mínima de 48 horas, ao endereço eletrônico: secsaude.piratini@gmail.com
Piratini News.