![]() |
Foto: Crédito Maico Borges. |
DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Fica proibida para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19 a abertura para atendimento ao público, em caráter excepcional e temporário. Não se aplica o disposto: estabelecimentos comerciais que desempenham atividades consideradas essenciais, estabelecimentos que desempenhem atividades estritamente de tele-entrega e take away (encomenda previamente e retirada na porta sem acessar o estabelecimento). Aos estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive da construção civil, vedado em qualquer caso, o atendimento ao público.
DAS ATIVIDADES MADEREIRAS, FÁBRICAS E INDÚSTRIAS
As empresas atuantes nas atividades madeireiras que atuam com inventário florestal, consultoria técnica de administração florestal, avaliação da madeira, semeadura aérea de espécies florestais, controle de pragas florestais, repovoamento e inspeção florestal, extração de madeira, transporte e descarregamento de toras em florestas, fábricas e indústrias na área do município de Piratini, deverão apresentar PLANO DE CONTIGÊNCIA próprio e específico de combate ao coronavírus.
Assinado por profissional da área de medicina do trabalho para ter suas atividades autorizadas ao funcionamento e terão PRAZO DE 72 horas para apresentação do PLANO DE CONTIGÊNCIA.
Piratini News.