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Foto: Maico Borges. |
Desta forma, conforme responsável pela Vigilância Sanitária Michel relatou a reportagem do Piratini News, à partir da próxima Segunda-feira (06), feriado, a Fiscalização Sanitária do Município, poderá, em caso de descumprimento de alguma medida estabelecida nos protocolos de saúde, multar quem não respeitar às normativas sanitárias preventivas ao Coronavírus como, uso de máscara e distanciamento social de pelo menos 2 (dois) metros.
Além da multa prevista no Código de Postura do Município (Lei 393/1971), o cidadão que descumprir os decretos municipais e estaduais poderá ser responsabilizado criminalmente, conforme o art. 268 do Código Penal Brasileiro.
Caso o infrator se negue a fornecer a documentação para os fiscais aplicar o auto de inflação, ou seja, abertura do processo administrativo, os fiscais poderão acionar o apoio da Brigada Militar. No entanto para menores de idade que cometer o ato infracional não há multa e também não se estende aos pais e responsáveis. Porém nesses casos será acionado o Conselho Tutelar para tomar as medidas de praxe.
A multa varia de R$ 123,71 a R$ 12.371,50. Más o valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração, esse procedimento também poderá ser aplicado contra pessoas diagnosticadas com o vírus que descumprir a quarentena.
Caso autuado, o infrator poderá recorrer em dez dias junto a Prefeitura Municipal.
Piratini News.