Foto: Internet |
Art. 6o - Fica autorizada a realização de eventos no Município de Canguçu tanto para público infantil quanto adulto e com pessoas sentadas ou em pé.
§ 1° Os eventos abertos ao público com ou sem a cobrança de ingresso deverão ter autorização municipal para a sua realização, o que deve ser requerido através da apresentação de uma proposta na qual constem todas as informações sobre o mesmo. § 2° Os locais de realização de eventos privados deverão ter autorização municipal para o seu funcionamento, o que deve ser requerido através da apresentação de uma proposta na qual constem todas as informações sobre o mesmo e que deverão ser observadas por todos os eventos realizados no local.
§ 3° Os eventos privados ficam limitados a uma capacidade máxima de 180 pessoas enquanto os eventos abertos ao público com ou sem a cobrança de ingressos devem
observar o regramento estadual.
§ 4° A previsão do parágrafo anterior fica vinculada à capacidade do local frente à observância das regras de distanciamento.
§ 5° Todos os eventos realizados no Município de Canguçu deverão observar os protocolos sanitários previstos no modelo estadual de distanciamento controlado, os quais devem constar no pedido de autorização mencionado nos parágrafos 1° e 2°.
§ 6° A entrega dos pedidos de autorização de eventos ou de locais de eventos deverá ser feita de forma digital para o endereço eletrônico planos.cangucu@gmail.com.
§7° Verificado pela fiscalização municipal o descumprimento das condicionantes da autorização concedida a mesma fica revogada.
§ 8° Caso o Município seja classificado pelo sistema de distanciamento controlado estadual em bandeira preta fica proibida a realização de qualquer evento.
O novo decreto foi publicado e assinado pelo Prefeito Vinícius Pegoraro em 08 de Fevereiro de 2021.
Fonte: Evaldo Gomes