Proibida a abertura para atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento não essencial*, durante o horário compreendido entre as 22h e as 5h;
Proibida a realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, em espaços públicos ou privados, durante o horário compreendido entre as 22h e as 5h.
As medidas de restrição de horários NÃO SE APLICAM aos estabelecimentos classificados como essenciais, tais como farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários, postos de combustíveis, hospedagem, entre outros.
Os estabelecimentos dedicados à alimentação, no horário entre 22h e 05h, poderão trabalhar exclusivamente na modalidade de tele-entrega.
É importante ressaltar que durante o horário das 22h às 05h é permitida a circulação de pessoas nas ruas, mas são proibidas as aglomerações, reuniões em grupos e afins, em vias públicas ou espaços privados.
Estas medidas são válidas a partir das 22h deste sábado (20/02) até às 05h do dia 02 de março e a integralidade do Decreto Estadual já consta publicada no Diário Oficial do RS. Saiba mais em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/.
Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos entrar em contato pelo telefone 9 9925-9384.