Na sexta-feira, dia (05), a Corsan informou que com a continuidade de bandeira preta, continuam suspensas as atividades na próxima semana.
A medida considera os Decretos Estaduais e a recente Nota nº 32 do COE/RS, emitida em 25/02/21, que tratam sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
A circular informa que o retorno dos atendimentos presenciais, em tese, ocorrerá quando forem alterados os protocolos de bandeira diminuindo as restrições.
Confira o comunicado na íntegra
Fica determinada a suspensão do atendimento presencial aos usuários em todas as unidades de saneamento. O atendimento ao cliente em todo o Estado será apenas pelas plataformas digitais, quais sejam:
Através do Site (Central de Serviços) e App Corsan:
Solicitar 2ª via da fatura
Solicitar Cadastro de fatura por e-mail
Solicitar Certidão negativa de débito
Solicitar Demonst. fatura Braille
Consultar Extrato das últimas faturas
Informar código do imóvel
Consultar Histórico de consumo/leituras
Informar Falta de água
Consultar Situação do abastecimento
Informar Vazamento de água na rua/calçada
Informar Vazamento de esgoto na rua/calçada
Informar Vazamento no quadro
Informar Vazamento de hidrante
Informar Hidrômetro com vazamento
Solicitar Conserto de chuveiro público
Acompanhar solicitações
Solicitar Limpeza e remoção de entulho na via pública
Solicitar encerramento de contrato
Solicitar alteração de titularidade.
Solicitar Cadastro de fatura por e-mail
Solicitar Certidão negativa de débito
Solicitar Demonst. fatura Braille
Consultar Extrato das últimas faturas
Informar código do imóvel
Consultar Histórico de consumo/leituras
Informar Falta de água
Consultar Situação do abastecimento
Informar Vazamento de água na rua/calçada
Informar Vazamento de esgoto na rua/calçada
Informar Vazamento no quadro
Informar Vazamento de hidrante
Informar Hidrômetro com vazamento
Solicitar Conserto de chuveiro público
Acompanhar solicitações
Solicitar Limpeza e remoção de entulho na via pública
Solicitar encerramento de contrato
Solicitar alteração de titularidade.
Fonte: Evaldo Gomes
