À exemplo do que prevê a Constituição Federal, se estabelece uma espécie de vinculação de receitas para gastos com emendas parlamentares individuais no percentual de até 1,2% da receita corrente líquida prevista no Projeto de Lei Orçamentária, enviado pelo Executivo ao Legislativo, sendo que metade desse percentual (0,6%) será destinado a ações e serviços públicos de saúde, inclusive para custeio, sendo vedado seu uso para pagamento de despesas com pessoal ou encargos sociais.
Esse percentual de 1,2% será executado de forma equitativa, assim entendendo-se a igual e impessoal divisão de recursos entre todas as emendas parlamentares, independentemente da autoria. No entanto, para fins de execução (empenho), ao invés da receita prevista, a base de cálculo que será adotada será a receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
Também através da emenda à Lei Orgânica Municipal, será criada a possibilidade da propositura de emendas de iniciativa de bancada de vereadores, que somadas, poderão ser executadas no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
A implementação de tais medidas, segundo o Presidente, é de extrema importância, pois significa a real possibilidade do Poder Legislativo, através de seus pares, poder atender uma parcela, ainda que reduzida, das principais demandas que diariamente chegam da população à Câmara Municipal, e que muitas das vezes não são contempladas pelo Poder Executivo no Orçamento Anual.
Também através da emenda à Lei Orgânica Municipal, será criada a possibilidade da propositura de emendas de iniciativa de bancada de vereadores, que somadas, poderão ser executadas no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
A implementação de tais medidas, segundo o Presidente, é de extrema importância, pois significa a real possibilidade do Poder Legislativo, através de seus pares, poder atender uma parcela, ainda que reduzida, das principais demandas que diariamente chegam da população à Câmara Municipal, e que muitas das vezes não são contempladas pelo Poder Executivo no Orçamento Anual.
Fonte: Câmara de vereadores.