Diante das percepções e após discussões e testemunhos, o Grupo Técnico recomenda as seguintes alterações nos Protocolos Sanitários e de Distanciamento Social da R21:
3.1 EDUCAÇÃO – Diminuição para 1metro do distanciamento entre as classes de alunos do ensino presencial. O segmento, no entanto, deve manter rígido o cumprimento dos protocolos básicos com o uso permanente de máscaras; álcool gel; tapetes sanitizantes; ventilação cruzada nas salas de aulas e demais regras já adotadas para a retomada das atividades;
3.2 HORÁRIOS DE BARES E RESTAURANTES – Esses estabelecimentos poderão operar até a 01:00, a partir da meia-noite do dia dia 7 de setembro de 2021. Os clientes poderão acessar os locais até a meia-noite, quando se encerrarão pedidos e reservas. Destaca-se assim, que o horário impreterível de encerramento geral é 01:00.
3.3 CAPACIDADE – Ginásios esportivos, teatros, cinemas, quadras poliesportivas e demais estabelecimentos passam a receber público com capacidade de até 40% de seu teto de ocupação máximo, limitando-se ao número máximo de 150 pessoas por estabelecimento tanto em ambientes abertos como fechados.
3.4 PASSAPORTE – As operações comerciais que trabalham com números mais expressivos de lotação devem iniciar a exigir o Passaporte Vacinal de seus clientes para o acesso aos seus eventos. A medida, ainda não obrigatória, começará a vigorar como uma espécie de teste na região para posterior cobrança compulsória da apresentação de uma espécie de carteira/cartão de saúde da população, onde se comprove a vacinação em dia contra a Covid-19 de todos os cidadãos.
Fonte. Azonasul
