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| Foto: Reprodução |
O processo tramitou em diversas instâncias ao longo dos últimos dez anos, caindo nas mãos da Procuradoria-Geral da República, que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada na semana passada pelo STF. A ação contesta leis estaduais que sustentam a emancipação de alguns municípios gaúchos , os quais não estariam de acordo com a legislação federal.
Conforme decisão dos ministros, “É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996”.
De acordo com a FAMURS, deverão ser afetados com a decisão os seguintes municípios: Almirante Tamandaré do Sul; Arroio do Padre; Boa Vista do Cadeado; Boa Vista do INCRA; Bozano; Capão Bonito do Sul; Capão do Cipó; Coronel Pilar; Cruzaltense; Itati; Mato Queimado; Pinhal da Serra; Rolador; Santa Margarida do Sul; São José do Sul; São Pedro das Missões; Westfália; Canudos do Vale; Forquetinha; Jacuizinho: Lagoa Bonita do Sul; Novo Xingu; Pedras Altas; Quatro Irmãos; Paulo Bento; Santa Cecília do Sul; Tio Hugo; Coqueiro Baixo; Aceguá.
Fonte: Herval notícias
