A depredação do patrimônio público é um ato que não causa prejuízo somente ao Município, mas a toda a sociedade. Os crimes são passíveis de punição, de acordo com a Lei nº 2.848/40, artigo 163, que prevê detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Neste final de semana nosso Ginásio Municipal e suas dependências sofreram novamente atos de vandalismo, com vidros e telhas quebradas, banheiros quebrados, canos de água arrancados,inclusive roubo de toda a fiação elétrica. Foi registrado um Boletim de Ocorrência junto a Delegacia de Polícia e o cirme será investigado.
Para que Piratini tenha crescimento e desenvolvimento, precisamos da colaboração de todos. Ajude a preservar os espaços públicos para que tenhamos uma cidade agradável de viver.
Fonte: Prefeitura de Piratini