23/02/23

Projeto de lei da prefeitura que Autoriza a Cobrança de contribuição de melhoria de obras em ruas e avenidas é pauta de audiência pública nesta quinta-feira (24)

Foto: Piratini News 

Projeto de lei da prefeitura que Autoriza a Cobrança de contribuição de melhoria de obras em ruas e avenidas é pauta de audiência pública nesta quinta-feira (24)



A Prefeitura de Piratini fará uma audiência pública para tratar sobre o Projeto de Lei do Executivo 09/2023 que “Autoriza a cobrança da contribuição de melhoria da obra a ser realizada em ruas e avenidas no Bairro Cancelão e na cidade. O encontro ocorre no plenário da Câmara municipal de Vereadores, nesta quinta-feira (23), a partir das 19h.


A intenção dos poderes legislativo e executivo é ouvir os moradores destas ruas e avenidas, dando a oportunidade de poderem discutir com clareza o assunto durante o andamento da audiência pública. Na sexta-feira, dia 24 de fevereiro, as 9 horas da manhã, haverá a Sessão Extraordinária para votação do Projeto. Para aprovação é necessário obter no mínimo cinco votos favorável.


O referido projeto de lei autoriza a cobrança de contribuição de melhoria da obra de pavimentação e saneamento básico a ser executada pela prefeitura municipal na Avenida Antônio José Vieira Guimarães (Bairro Sinuelo); Rua 15 de Dezembro (Bairro Pôr do Sol): Av. República Rio Grandense (Bairro Cancelão); Rua Ana Virginia de Ávila Porto (Bairro o Cancelão); Rua Trajano Brum (Bairro Cancelão) e Pantaleão Irribarrem no Bairro Cancelão.


Os moradores destes endereços terão seus imóveis valorizados após a pavimentação e implantação do sistema de saneamento básico. Com base nesta valorização imobiária que será o valor pago à prefeitura pela contribuição de melhoria. Conforme o texto do projeto, para o cálculo da contribuição de melhoria será elaborada planilha observando os os procedimentos dispostos no Código Tributário Municipal. Na determinação do valor individual da contribuição, será observado o limite estabelecido pelo acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, com base no laudo de valorização preconizado pela NBR-14.653, dispostos nos termos desta lei. 

Conforme o projeto, a contribuição de melhoria terá como limite o custo total da obra considerando a sua a natureza, os benefícios para os usuários, atividades econômicas predominantes e o nível de desenvolvimento da região, sendo computadas todas as despesas necessárias aos estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administrações, execuções e financiamentos, inclusive prêmios de reembolso  e outras de praxe em financiamento ou e empréstimos e terá sua expressão monetária atualizada na época do lançamento mediante aplicação de coeficientes oficiais de correção e atualização monetária.  




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