Foto: Redação |
Confira a ficha de inscrição e regulamento para 1ª Vertentinha de Piratini/RS
Artigo 1º: A 1ª Vertentinha Infanto-juvenil é uma promoção da Prefeitura Municipal de Piratini, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com produção da JJ de Moraes Produtora e financiamento do sistema Pró-Cultura RS LIC do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, sendo parte integrante da programação da 11ª Vertente da Canção Nativa. O evento acontecerá no Centro de Eventos Municipal.
Art.2º: A 1ª Vertentinha será realizada nas mesmas datas e local de realização da 11ª Vertente da Canção Nativa e se regerá pelo mesmo regulamento, no que couber, ou conforme as condições de inscrição e participação a seguir relacionadas:
A 1ª Vertentinha Infanto-juvenil é um concurso de interpretação vocal de música regional gaúcha e possui 2 (duas) categorias a saber: INFANTIL – de 07(sete)anos completos a 13(treze)anos incompletos; JUVENIL- de 13 (treze)anos completos a 18 (dezoito) anos incompletos. Poderão participar jovens nascidos ou residentes em Piratini desde que estejam frequentando alguma instituição de ensino pública ou privada.
As idades mínimas e máximas referidas no item anterior, serão computadas até o dia do encerramento das inscrições. As inscrições para a 1ª Vertentinha estarão abertas entre os dias 06/11/2023 e 28/11/2023 até as 20 horas, sendo realizadas através do formulário disponível no endereço Formulário disponível aqui
No momento da inscrição cada concorrente deverá enviar 02(duas) músicas gravadas com instrumental de sua escolha e interpretação vocal individual. As canções escolhidas devem, obrigatoriamente, ser composições integrantes da discografia regional gaúcha e preferencialmente, conhecidas do público.
Os trabalhos deverão ser enviados exclusivamente para o link acima informado, por meio do preenchimento da ficha de inscrição, anexando a letra (arquivo em PDF) e áudio da música (arquivo em MP3). Os concorrentes classificados e/ou seus responsáveis, deverão, no momento da passagem de som, apresentar documento de identidade comprovando a idade compatível com a sua categoria.
Cada concorrente selecionado receberá uma ajuda de custo no valor de R$800,00 (oitocentos reais) paga após a apresentação no palco ao responsável pela inscrição da música.
Os concorrentes, por serem menores de idade, deverão estar acompanhados dos pais ou responsável legal, eximindo-se os organizadores de qualquer responsabilidade referente aos mesmos;
A premiação será somente troféus ao primeiro e segundo lugar e revelação de cada categoria. O primeiro lugar de cada categoria será reapresentado na abertura da Vertente na noite de domingo (17/12/2023).
Art. 3º - Os intérpretes da Vertentinha serão avaliados nos seguintes quesitos: - Interpretação vocal - Fidelidade à letra e melodia - Ritmo - Afinação - Postura cênica;
- Interpretação vocal
- Fidelidade à letra e melodia
- Ritmo
- Afinação
- Postura cênica;
Art. 4º - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e/ou Avaliadora, cujas decisões são irrecorríveis.