12/02/25

Estado divulga calendário de pagamentos do Devolve ICMS em 2025


Estado divulga calendário de pagamentos do Devolve ICMS em 
2025 



O governo gaúcho, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou nesta terça-feira (11), o calendário de pagamentos do programa Devolve ICMS em 2025. A partir de abril, o pagamento será realizado em dia fixo, mais especificamente no último dia útil dos meses de pagamento.

Neste ano, os três repasses restantes serão efetuados nos dias 30 de abril, 31 de julho e 31 de outubro. O primeiro pagamento de 2025 ocorreu em 30 de janeiro, no qual foram devolvidos a mais de 635 mil famílias em vulnerabilidade econômica e social o montante de R$ 72,3 milhões, chegando, assim, a mais de R$ 836,3 milhões distribuídos ao longo dos treze repasses realizados.

A cada três meses, através do programa administrado pela Receita Estadual, o Governo do Rio Grande destina para os beneficiários do programa a parcela fixa (R$ 100) e a variável, que são depositadas no Cartão Cidadão dos titulares, que funciona como um cartão de débito e pode ser utilizado nas compras em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais, sendo aceito em mais de 140 mil locais conveniados à Rede Vero. Não há cobrança de taxa para manutenção do cartão.


Todas as famílias beneficiárias recebem, no mínimo, R$ 400 por ano, divididos em quatro depósitos, realizados de forma trimestral. O pagamento é dividido em duas modalidades:

Parcela fixa: tem valor de R$ 100 e é depositada para todos os beneficiários do programa;

Parcela variável: varia conforme a renda declarada do CadÚnico e o volume de notas fiscais com CPF solicitadas pelos beneficiários nas compras realizadas no trimestre anterior a data de pagamento.

Lembrando que para receber a parcela variável do Devolve, o beneficiário não precisa estar inscrito no Nota Fiscal Gaúcha (NFG), apenas precisa solicitar o CPF na nota. Porém, caso opte por se cadastrar no programa fiscal gaúcho, o cidadão amplia seus benefícios participando dos sorteios mensais e diários.



Fonte: Site Devolve ICMS