02/10/26

Eleições 2026: Confira os roteiros de transporte de eleitores no município de Piratini/RS

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Eleições 2026: Confira os roteiros de transporte de eleitores no município de Piratini/RS


O Cartório Eleitoral da 78ª Zona Eleitoral de Piratini divulgou o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte gratuito de eleitoras e eleitores no dia 04 de outubro de 2026, no município de Piratini.

Os veículos foram requisitados pela Justiça Eleitoral, conforme a legislação vigente e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Todos os roteiros têm saída prevista para as 8h, com retorno pelo caminho inverso.

Confira os itinerários:

ROTEIRO 01:
Veículo: Ônibus
Placa: IXW 2619

Saída: 8h, do Palanque.
Itinerário: Escola Dr. Vieira da Cunha, 5º distrito, Escola José Maria da Silveira.


ROTEIRO 02:
Veículo: Micro-ônibus
Placa: JBB-3A61

Saída: 8h, da casa do Vagner.
Itinerário: Passo do Alfaiate, Orlando Franco, Passo da Canoa, seguindo até a Escola Dr. Vieira da Cunha.


ROTEIRO 03:
Veículo: Micro-ônibus
Placa: JBD-5A86.

Saída: 8h, do Assentamento Fortaleza.
Itinerário: Assentamento Conquista da Luta, Rubira, Conquista da Liberdade, Cica, Sabugueiro, seguindo até a Escola Dr. Vieira da Cunha.


ROTEIRO 04:
Veículo: Micro-ônibus
Placa: JBB-7C88.

Saída: 8h, do Assentamento Cachoeirinha.
Itinerário: Itassucê, Nova Sociedade, seguindo até a Escola Dr. José Maria da Silveira.


ROTEIRO 05:
Veículo: Micro-ônibus
Placa: JBB-3I09

Saída: 8h, do Bar da Serra.
Itinerário: Canaã, Santo Antônio, Estrada Lajeado, seguindo até a Escola Dr. José Maria da Silveira.


ROTEIRO 06:
Veículo: Micro-ônibus
Placa: JAZ-0J22.

Saída: 8h, da Sudesul.
Itinerário: Posto Branco, Encruzilhada José Vieira, Fazenda Pitangueira, Cocuruto, Três Capões, Passo do Dorneles, seguindo até a Escola Dr. José Maria da Silveira.


ROTEIRO 07:
Veículo: Micro-ônibus
Placa: JBB-7D18.

Saída: 8h, de Piratini.
Itinerário: Estância Velha, Assentamento Conquista dos Imigrantes, Escola Municipal Barão do Rio Branco, cidade.


ROTEIRO 08:
Veículo: Micro-ônibus
Placa: JBB-3H22

Saída: 8h, do Cancelão.
Itinerário: Venda da Lata, Rodeio Velho, Cruz de Pedra, seguindo até a Escola Padre Reinaldo.


ROTEIRO 09:
Veículo: Micro-ônibus
Placa: JAT-5J02

Saída: 8h, de Piratini.
Itinerário: Cancelão, Agrofil, Barrocão, seguindo até a Escola Antenor Elias de Mattos, Bar do Zé Paulo e Ari Morales.


ROTEIRO 10:
Veículo: Micro-ônibus
Placa: JBB-4G93

Saída: 8h, do Rincão da Figueira.
Itinerário: Ponte do Império, Bailão do Trevo, Assentamento 08 de Maio, seguindo até a Escola Vieira da Cunha.


ROTEIRO 11:
Veículo: Micro-ônibus
Placa: JBB-4F34

Saída: 8h, do Bar do Donaldo.
Itinerário: Chapadão, seguindo até a Escola Antenor Elias de Mattos.


ROTEIRO 12:
Veículo: Micro-ônibus
Placa: JBB-4F34

Saída: 8h, da casa do Lauro.
Itinerário: Paredão, Bica, Cancha da Cruz, Coxilha das Figueiras, Passo da Porteira, seguindo até a Escola Antenor Elias de Mattos.


ROTEIRO 13:
Veículo: Micro-ônibus
Placa: JBD-5B17

Saída: 8h, da casa do Duval.
Itinerário: Barrocão, Escola Armando Fajardo, Agrofil, seguindo em direção à cidade.



Fonte: Cartório Eleitoral de Piratini/RS

01/10/26

Justiça condena concessionária por demora no restabelecimento de energia após ciclone que atingiu a zona sul do RS

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Justiça condena concessionária por demora no restabelecimento de energia após ciclone que atingiu a zona sul do RS 



A 1ª Vara Cível de Pelotas, na Região Sul do RS, julgou parcialmente procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra a CEEE-D e a Equatorial Energia S.A. em razão da demora no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica após o ciclone que atingiu a região entre os dias 11 e 13 de julho de 2023.

Na decisão, proferida nessa terça-feira (29/9), o Juiz Marcelo Malizia Cabral estabeleceu que consumidores dos municípios de Pelotas, Capão do Leão, Morro Redondo, Arroio do Padre e Turuçu que permaneceram sem energia elétrica por mais de 24 horas em áreas urbanas ou por mais de 48 horas em áreas rurais terão direito à indenização por danos morais. O valor fixado foi de R$ 5 mil para cada unidade consumidora atingida, desde que a situação seja comprovada. Além disso, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos, quantia que será destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

O magistrado reconheceu que o temporal foi intenso e causou danos significativos à rede elétrica, e que também as empresas adotaram medidas para atender às demandas. No entanto, concluiu que a demora excessiva para o restabelecimento do serviço não decorreu apenas do fenômeno climático. Para ele, houve falhas operacionais da concessionária, como insuficiência de equipes, treinamento reduzido de trabalhadores terceirizados, problemas na disponibilização de materiais e dificuldades no atendimento aos consumidores.

De acordo com o Juiz, a falha na prestação do serviço não está na interrupção inicial causada pelo ciclone, mas no tempo excessivo necessário para restabelecer a energia a parte dos consumidores atingidos. “O temporal explica a interrupção inicial e, certamente, parcela relevante do tempo necessário à recuperação da rede. Não explica, contudo, como causa exclusiva e inevitável, a permanência de consumidores sem energia por cinco, seis, nove, onze ou mais de quinze dias, sobretudo quando a própria instrução revelou deficiências operacionais que contribuíram para a demora”, afirmou.

Reconheceu a existência de danos morais individuais, considerando a essencialidade do serviço, a duração das interrupções demonstrada pela prova produzida, a extensão territorial dos fatos, as consequências efetivamente verificadas e as funções compensatória e pedagógica da reparação. Também foi reconhecido o dano moral coletivo. “No caso, a falha alcançou número expressivo de consumidores de diversos municípios, privando comunidades inteiras de serviço essencial por períodos muito superiores ao razoável. A prova revelou repercussões sobre abastecimento de água, conservação de alimentos, atividades comerciais e profissionais, além de reiteradas dificuldades de comunicação com a concessionária”, destacou.

O Juiz determinou que a parte dispositiva da sentença deverá ser divulgada em jornais, no site e nas redes sociais das empresas após o trânsito em julgado, para informar os consumidores sobre seus direitos. O pedido de indenização por danos materiais não foi acolhido, por não apresentar provas suficientes dos prejuízos individuais alegados pelos consumidores.

Cabe recurso da decisão.


Fonte: TJRS