O Projeto de Lei, de autoria do vereador Manoel Rodrigues (PP), dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de Placas em estabelecimentos do município de Piratini com números do disque denúncia da violência contra Mulher (Disque 180) violência contra idoso e contra crianças e adolescentes ambos com (Disque 100).
Os estabelecimentos Públicos e privados, além de repartições públicas com a aprovação da lei deverão afixar está identificação em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil
leitura e que permitam os usuários dos estabelecimentos a compreensão do significado.
“O objetivo do projeto é tornar público este importante serviço de proteção às mulheres,idosos, crianças e/ou adolescentes vitimas de violência”, justificou o autor da proposta" Manoel Rodrigues.
O não cumprimento ao disposto nesta Lei, sujeitará ao estabelecimento infrator as seguintes penalidades: Na primeira autuação, advertência, no caso de reincidência, multa de 10 ( DEZ ) valor de referência municipal (VRM). Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Os valores arrecadados através das multas aplicadas em decorrência do descumprimento desta Lei serão aplicados em programas e ações desenvolvidas pelo Fundo Municipal de Assistência Social.
Piratini News.